|
|
|
|
|
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estará com inscrições abertas |
|
|
| R$ 79,90 | |
|
|
Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) obriga a realização de concurso público para a obtenção de titularidade de 5.561 cartórios em todo o País. Com a medida, os notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público perderão seus cargos.
Concursos - Previsto
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Ensino 2º e 3º Graus Vagas 2.000 Salário R$ 1.989,87 a R$ 2.243,78 Cargo Técnico e Analista do Seguro Social
MPU - Ministério Público da União
Ensino 2º Grau Vagas Não Definido Salário R$ 4.583,09 Cargo Técnico Área Administrativa
Polícia Civil / SP
Ensino 3º Grau Vagas 60 Salário R$ 4.800,00 Cargo Delegado
Polícia Civil / SP
Ensino 2º Grau Vagas Não Definido Salário R$2.351.87 Cargo Agente de Telecomunicações
Polícia Civil / SP
Ensino 2º Grau Vagas 73 Salário R$ 1.834,38 Cargo Papiloscopista
Polícia Civil / SP
Ensino 2º Grau Vagas 85 Salário R$ 1.448,40 Cargo Auxiliar de Papiloscopista
Polícia Civil / SP
Ensino 2º Grau Vagas 334 Salário R$ 1.448,40 Cargo Agente Policial
Polícia Federal
Ensino 3° Grau Vagas 500 Salário R$ 12.992,70 Cargo Delegado
Prefeitura de São Paulo
Ensino 3º grau Vagas Não Definido Salário R$ 10.574,00 Cargo Auditor Fiscal Tributário (ISS)
Polícia Rodoviária Federal
Ensino 2° Grau Vagas 2.101 Salário R$ 2.476,98 Cargo Agente Administrativo
Concursos - Autorizados
ABIN - Agência Brasileira de Inteligência / DF
Ensino 2º e 3º Graus Vagas 80 Salário Não Definido Cargo Oficial Técnico e Agente Técnico de Inteligência
CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços / SP
Ano 2010 Vagas 21 Ensino 3º Grau Salário R$ 3.347,66 Cargo Engenheiro Civil
DPU - Defensoria Pública da União
Ensino 2º e 3º Grau Vagas 311 Salário Não Definido Cargo Diversos Cargos
Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz
Ensino 2º e 3º Graus Vagas 700 Salário Não Definido Cargo Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
MEC - Ministério da Educação
Ensino 2º e 3º Graus Vagas 3.069 Salário Não Definido Cargo Professor da Carreira de Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ensino 3º Grau Vagas 230 Salário Não Definido Cargo Analista em Tecnologia da Informação
Polícia Militar / SP
Ensino 2º Grau Vagas 2.000 Salário Não Definido Cargo Soldado (Masculino)
Prefeitura de São Paulo / SP
Ensino Não Definido Vagas 48 Salário Não Definido Cargo Bibliotecário
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos / SP
Ano 2010 Vagas 1.358 Ensino 1º, 2º e 3º Graus Salário R$ 541,73 a R$ 6.180,00 Cargo Diversos Cargos
Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor / SP
Ensino Não definido Vagas 537 Salário Não definido Cargo Não definido
Concursos com inscrições abertas
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica / DF
Ano 2010 Vagas 186 Ensino 2º e 3º Graus Salário R$ 4.548,47 a R$ 9.378,40 Cargo Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, Analista e Técnico Administrativo
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - DF / SP / RJ
Ano 2010 Vagas 92 Ensino 2º Grau Salário R$ 4.548,47 Cargo Técnico Administrativo
CEF - Caixa Econômica Federal (Nacional)
Ensino 2º Grau Vagas Cadastro Reserva Salário R$ 1.452,00 Cargo Técnico Bancário
CEF - Caixa Econômica Federal (Nível Superior)
Ensino 3º Grau Vagas Cadastro Reserva Salário R$ 6.571,00 Cargo Advogado, Arquiteto e Engenheiro
CEF - Caixa Econômica Federal (SP e RJ)
Ensino 2º Grau Vagas Cadastro Reserva Salário R$ 1.452,00 Cargo Técnico Bancário
Codesp - Companhia Docas do Estado de São Paulo
Ano 2010 Vagas 150 + Cadastro Reserva Ensino 1º, 2º e 3º Graus Salário R$ 601,03 a R$ 3.121,89 Cargo Diversos Cargos
DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
Ano 2010 Vagas 1.085 Cadatro Reserva Ensino 2º e 3º Graus Salário R$ 2.267,67 a R$ 4.622,70 Cargo Diversos Cargos
Fundap - Fundação do Desenvolvimento Administrativo / SP
Ensino 3º Grau Vagas 107 Salário R$ 2.455,65 a R$ 4.301,44 Cargo Técnico em Planejamento e Gestão, Especialista em Desenvolvimento Tecnológico e Técnico Administrativo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ano 2010 Vagas 191.972 Ensino 1º Grau Salário De acordo com a Produção Cargo Agente Recenseador
Investe São Paulo / SP
Ano 2010 Vagas 19 Ensino 2º e 3º Graus Salário R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 Cargo Diversas Áreas
SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda / SC
Ano 2010 Vagas 65 Ensino 3º Grau Salário R$ 10.778,00 Cargo Auditor Fiscal da Receita Estadual
Para se inscrever clique nas fundações abaixo leia o Edital e faça sua inscrição, Inscrições:
Decreto 6.944 da Presidência de República que regulamenta concursos Federais.
Decreto 6.944 da Presidência de República que regulamenta concursos Federais.
O decreto 6.944 da Presidência da República, divulgado nesta semana pelo Ministério do Planejamento, que regulamenta as normas gerais para concursos públicos federais, é um avanço, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1, pois até então não havia uma normatização para o setor. E, segundo eles, vale como lei e servirá de munição para possíveis ações na Justiça caso as regras não sejam cumpridas nos editais.
Entenda as principais regras do decreto
Edital
O edital deve ser publicado no “Diário Oficial da União” com antecedência mínima de 60 dias antes da realização da primeira prova – mas o prazo poderá ser reduzido pelo órgão.
O regulamento deverá em seguida da publicação no DOU ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso.
No edital devem haver todas as regras referentes a vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e possível isenção, data de prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade e possibilidade de prorrogação, entre outros.
Comprovação do nível de escolaridade
A escolaridade mínima e a experiência profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo – é proibida a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer outra etapa.
Autorização
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão ficará responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, em autarquias e fundações e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, exceto nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos serão praticados pelo advogado-geral da União; na carreira de defensor público da União, cujos atos serão praticados pelo defensor público-geral; e na carreira de diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro das Relações Exteriores.
O órgão terá o prazo máximo de seis meses após a autorização do Ministro do Planejamento para lançar o edital de abertura de inscrições. Se o prazo para lançar o edital não for respeitado, a autorização para o concurso perderá o efeito.
Nomeação
Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas, seguindo a tabela do anexo II do decreto.
Cadastro de reserva
Excepcionalmente o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade.
Prova de títulos
A apresentação dos títulos deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, e deverá também ser realizada como etapa posterior à prova escrita. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.
Prova oral
A prova oral ou defesa de memorial deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
Prova de aptidão física
O edital deverá trazer o tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
Provas práticas
No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
Exame psicotécnico
A realização do exame será limitada à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo. É vedada a realização do exame para avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI).
Taxa de inscrição
O valor cobrado será fixado em edital levando-se em consideração os custos estimados para a realização do concurso. Além disso, deverão constar as possibilidades de isenção de taxa.
Classificados
O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no “Diário Oficial da União” a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, seguindo a quantidade de vagas previstas no edital e do número máximo de aprovados (que pode chegar a duas vezes o número de vagas) especificados no anexo II do decreto.
Força de lei
Sylvio Motta, editor de concursos da editora Campus/Elsevier e diretor do curso preparatório Companhia dos Módulos, acha que diante da completa falta de normas regulamentadoras no setor de concursos, qualquer normatização é bem-vinda e que essa é o primeiro passo para o estabelecimento de regras mais profundas.
Ele diz que, apesar de o decreto presidencial ter incidência apenas na esfera federal, é possível que estados e municípios adotem medidas semelhantes em suas áreas de atuação.
“Trata-se de um ato normativo com força de lei. Isso tranquilizou o setor e há um sentimento geral de que esse decreto irá facilitar a vida de quem presta concurso”, diz.
Entre os destaques do decreto ele cita a gravação de provas orais, regras claras para o exame psicotécnico - responsável pela grande incidência de processos judiciais - e o prazo mínimo de 60 dias para divulgação do edital antes da prova, apesar de ele achar ideal o prazo de 90 dias.
Outro destaque na opinião dele é a divulgação da relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, seguindo a quantidade de vagas previstas no edital e do número máximo de aprovados, que poderá ser de até duas vezes o número de vagas. “Isso poderá acabar com a terceirização no serviço público federal porque haverá um cadastro de candidatos classificados”, explica.
Licitação de bancas
Além disso, segundo ele, a mudança de conteúdo programático em relação ao edital anterior do mesmo órgão terá de ser justificada e publicada com antecedência.
Para Motta, falta agora estabelecer regras para a licitação de bancas organizadoras escolhidas para fazer o concurso. “É um pouco obscuro [a escolha das bancas]. Nunca se sabe como a banca foi escolhida. Qualquer contratação tem que ser por licitação”, defende.
José Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos, considera o decreto “uma evolução tímida”, mas o início de uma regulamentação mais profunda no setor.
Ele considerou um avanço o prazo mínimo de 60 dias entre a divulgação do edital e a primeira prova, apesar de achar que deveria ser de 90 dias por causa do grande número de disciplinas em algumas provas e de conteúdos bem específicos muitas vezes nunca vistos durante a formação escolar e universitária.
“Mas o que me preocupou foi o dispositivo que permite que o órgão reduza esse prazo, o que pode prejudicar os concursandos”, alerta.
Outro avanço na opinião dele é que os critérios para as provas de aptidão física e psicotécnica serão mais objetivos. Além disso, o fato de a prova oral ser gravada torna o processo mais transparente.
Prazo para nomeação
Mas ele acha que faltou no decreto o estabelecimento de um prazo para chamar os aprovados para posse após a homologação do concurso. Granjeiro defende que a nomeação ocorra até no máximo um mês após sair a lista de aprovados.
Outro ponto que ele se mostrou preocupado é em relação à taxa de inscrição, cujo valor será definido em função da complexidade do concurso, segundo o decreto. “Pode ter valor alto e eliminar quem não pode pagar”, alerta.
Ele considera importante ainda que os recursos dos candidatos em relações às provas não sejam julgados pela banca que fez o concurso, mas por uma entidade que não esteja relacionada com o certame.
Mesmo assim, Granjeiro diz que o decreto pode ser um “inspirador” para que outros governantes editem seus atos normativos no âmbito dos estados e municípios.
Marta Cavallini
Do G1, em São Paulo